Não julgueis segundo a aparência, e sim pela reta justiça.
Jesus Cristo

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

PREZADO CONSUMIDOR, OS 10% NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS!



Thiago Almeida 

Tornou-se prática corriqueira em bares e restaurantes a cobrança dos 10% sobre o valor total do consumo da famigerada “taxa de serviços” prestados.
Ocorre que, constitui prática abusiva dos estabelecimentos comerciais em obrigar o consumidor ao pagamento da referida “taxa”, pois o consumidor não pode ser compelido a pagar nada além do que por ele foi consumido.
Em verdade o que se denomina de “taxa de serviços”, nada mais é do que a velha e simples gorjeta, sim a mesma que qualquer consumidor poderá, a título OPCIONAL, pagar pelo bom serviço prestado pelos garçons ou metres do restaurante, contudo, caso o serviço não tenha sido proporcionado a contento, é direito do consumido em não pagar os 10%.
O PROCON, através do seu setor de fiscalização, tem dado grande relevância a esse tema, principalmente no que tange ao direito de informação disposto pelo art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o não cumprimento dos bares e restaurantes de informarem no cardápio ou em cartazes que o pagamento dos 10% é opcional.
A convenção Coletiva ao qual restaurantes informam em seus cardápios, vincula apenas o empregado ao empregador, haja vista convenção coletiva é uma espécie de acordo trabalhista, não podendo as obrigações decorrentes desse se propagar ao consumidor.
Por fim, também cabe ao consumidor fazer a fiscalização dos que desrespeitam do Código de Defesa do Consumidor e fazer valer o seu Direito perante os abusos cometidos pelos estabelecimentos comerciais.